Cédulas Dinheiro Real MoedasO Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por determinadas instituições do estado brasileiro e instrumentos financeiros que tem como principal objetivo gerenciar as atividades econômicas do Brasil. Além dessa função, existem várias outras responsabilidades tais como a criação de regras, fiscalização e controle.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 192, considera-o como um sistema construído com a função de garantir o desenvolvimento do país, servindo às necessidades da população, e sendo regulado por leis complementares, incluindo, as que tratarão também do capital estrangeiro, nas instituições que fazem partem.

Diariamente, o dinheiro é movimentado por empresas, governo e cidadãos e muitas vezes, mal sabem que para gerir todas essas operações é preciso que haja um sistema de tomada de decisões: o sistema financeiro nacional.

Como todos os outros sistemas, várias mudanças foram e estão sendo realizadas para que ele se adapte ao contexto brasileiro. Dentre elas estão a mudança de nome do Banco Central, que anteriormente era Superintendência da Moeda e do Crédito e, a partir da lei nº 4.595/64 adquiriu o novo nome; e, o surgimento de novas instituições responsáveis por organizar o SFN.

Outro ponto relevante foram as alterações nas moedas brasileiras. Um dos maiores exemplos disso, ocorreu no governo do presidente Itamar Franco, quando Fernando Henrique Cardoso era Ministro da Fazenda - que auxiliou na criação do Plano Real. Na época, a inflação aterrorizava os brasileiros. Esse plano foi implantado em 1994 e garantiu o controle da inflação e estabilizou os valores do comércio interno. Com isso, a moeda nacional pôde ser mais valorizada e a economia do país conseguiu se recuperar. Anteriormente, houve a tentativa de implantar outros planos para estabilizar a economia (Cruzado, Bresser, Verão e Collor), mas nenhum foi tão eficaz, quanto o Real.

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

Conforme definido pelo Banco Central do Brasil, o sistema financeiro é dividido em órgãos normativos, entidades supervisoras e operadoras.

Órgãos Normativos

Os órgãos normativos são aqueles que ditam as regras fundamentais para que o sistema funcione de forma adequada. Os principais órgãos que fazem parte desse grupo são o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e, também, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), sendo que desses dois últimos, o primeiro é responsável pela área de seguros privados do SFN e, o outro de Previdência Fechada.

Conselho Monetário Nacional (CMN)

É o órgão normativo mais importante do sistema. Ele trabalha, principalmente, na tomada de decisões financeiras, formulando as políticas da moeda, crédito, capitais e de câmbio para que, nesse sentido, o país funcione de forma correta, ou seja, tenha uma moeda estável e conquiste o desenvolvimento, tanto da economia, quanto da sociedade.

Mercados Gerenciados pelo CMN

O CMN gerencia principalmente os mercados monetário (moedas), crédito, capitais e câmbio. O primeiro está relacionado ao papel-moeda e a moeda escritural, que é aquela presente em conta-corrente, por meio de depósito. Já o de crédito, é aquele que trata do fornecimento de recursos que serão utilizados por pessoas e empresas. O de capitais concederá às empresas a possibilidade de utilizar recursos de terceiros. E, o de câmbio é onde se realiza a comercialização da moeda estrangeira.

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

O Conselho Nacional de Seguros Privados foi criado pelo Sistema Nacional de Seguros Privados, e ele é um órgão normativo instituído pelo decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Dentre as suas funções estão a elaboração de normas e diretrizes para a área de seguros privados e capitalização, além das questões relacionadas à previdência privada, em entidades abertas. É esse conselho que disciplinará a corretagem, tanto do mercado, quanto do profissional.

 
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

Órgão responsável pela regulação do regime de previdência complementar gerenciado pelos fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar).

Saiba Mais *Seguros Privados - É uma área do SFN destinada àqueles que procuram seguros privados (para os desejam se proteger contra riscos); previdência complementar aberta, que é um tipo de plano de aposentadoria, pensão ou poupança e contratos de capitalização, que é quando uma pessoa realiza depósito de um determinado valor que retornará para ele com juros, além de participar de um sorteio de prêmios como carros, casas, etc.

*Previdência Fechada - é indicada para funcionários de empresas privadas, públicas e para os que participam de entidades de classe ou associações. Assim, nesses casos, opta-se por planos de aposentadoria, pensão ou poupança.

Entidades Supervisoras

São entidades que agem para o cumprimento das regras ditadas pelos órgãos normativos pela população e pelos outros participantes do sistema financeiro. Assim, existem o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Banco Central do Brasil (BCB)

Está focado na criação da moeda (metálica e papel-moeda), utilizada nas transações financeiras do país. Ele fiscaliza as diversas instituições financeiras, autorizando também os seus funcionamentos, além de realizar operações como empréstimos. O BCB é um dos bancos mais importantes do país e foi implantado a partir da lei 4.595/1964.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Já a Comissão de Valores Mobiliários irá atuar dentro do mercado de valores mobiliários, fiscalizando, normatizando, orientando e proporcionando o desenvolvimento deste mercado. Ou seja, é a entidade responsável pela movimentação da bolsa de valores, de mercados e futuros e do mercado de balcão, além de outras atribuições. Foi implantada no país pela lei 6.385/76. 

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

É um órgão criado por meio do decreto-lei nº 72/1966 que está sujeito ao Conselho Nacional de Seguros Privados, sendo especializado em fiscalizar e controlar os mercados de previdência privada aberta, resseguro, seguro e capitalização.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

É uma entidade sujeita às normas do Conselho Nacional Previdência Complementar que surgiu a partir da lei nº 12.154/09. Seu objetivo é o de realizar a fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar, além de praticar políticas relativas ao regime de previdência complementar.

Entidades Operadoras

São as instituições que trabalham como intermediadores, agindo em contato direito com os cidadãos e empresas. Assim existem àquelas:

Fiscalizadas pelo BCB

Representado pelas caixas econômicas e bancos (comerciais, múltiplos e cooperativos, BNDES, etc.), as cooperativas de crédito, as instituições de pagamento (não fazem parte do SFN, mas é regulado e fiscalizado pelo BCB), as corretoras e distribuidoras (que de acordo com suas atividades podem ser fiscalizadas pela CVM), administradores de consórcios, dentre outras instituições não bancárias.

Fiscalizados pela CVM

Bolsa de valores e a bolsa de mercadorias e futuros.

Fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados

Entidades abertas de previdência, seguradoras e resseguradores, sociedade de capitalização.

Fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC - Fundos de Pensão).

Instituições Financeiras

Podem ser classificadas em instituições financeiras bancárias e não bancárias que tem como objetivo intermediar ou aplicar recursos financeiros próprios e/ou os de terceiros. Podem ser pessoas jurídicas, públicas ou privadas.

Há uma diferença entre instituições financeiras bancárias (monetárias) e não bancárias (não monetárias). As bancárias são os bancos que recebem depósitos de pessoas ou outros fundos, aplicando-os por conta própria, de acordo com a concessão de crédito. Exemplo de instituições financeiras bancárias estão os bancos comerciais, as cooperativas de crédito, a Caixa Econômica Federal e os bancos múltiplos.

As não bancárias são aquelas que não são autorizadas à realizar a captação de depósitos à vista. Exemplo disso podem ser os bancos de desenvolvimento (como o BNDES), bancos de investimento, bancos de câmbio, dentre outros.

Autoridades Monetárias e de Apoio

Equilíbrio FinanceiroAlgumas instituições que fazem parte do Sistema Financeiro também são conhecidas como Autoridades Monetárias e de Apoio.

Autoridades Monetárias

São as que normatizam e realizam as operações de produção de moeda, sendo as principais entidades:

  • Banco Central do Brasil (Bacen);
  • Conselho Monetário Nacional (CMN).

Autoridades de Apoio

São as instituições que auxiliam as autoridades monetárias no cumprimento da política monetária ou realizando a normatização de determinado setor, como no caso da CVM:

  • Banco do Brasil (BB);
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS);
  • Caixa Econômica Federal.

Todas as regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional afetam diretamente o mercado financeiro. Pode-se ter como exemplo a bolsa de valores cujas ações irão variar conforme as decisões tomadas dentro do sistema financeiro. Como são investidos altos valores na bolsa, é possível perceber como o fluxo do sistema financeiro pode alterar consideravelmente o mercado de capitais.

Textos produzidos por Stephanie Cristhyne A. da Silva