Negócios PlanetaApesar de parecerem semelhantes, associações e cooperativas tem suas especificidades. As primeiras, são focadas na promoção da cultura, da política, educação e interesses de um certo grupo.

elas, os associados é que tomam as decisões, cabendo aos outros apenas o direito de voto; já a segunda, é a união de pessoas em prol de um objetivo comum e na busca dos melhores benefícios das atividades realizadas. Além disso, os cooperados podem participar da tomada de decisões e também votar nas Assembleias. As principais diferenças entre as duas está tanto em seu conceito, como na forma em que são constituídas, dentre outros detalhes.

Associações

A associações são definidas pelo Código Civil, lei nº 10.406/2002, e são organizadas por pessoas que se reúnem para trabalhar com fins não econômicos, além disso, essa união também é prevista na Constituição Federal, presente no artigo 5º, incisos XVII a XXI. Isso quer dizer que, as associações são focadas na defesa de interesses específicos, sem a obtenção de lucro, ou seja, todo o lucro é utilizado para atender os objetivos da associação.

Para sua formação, a lei não especifica um número mínimo de pessoas. Assim, deve-se criar um estatuto social, em uma Assembleia Geral realizada com seus associados. São selecionados aqueles que farão parte da diretoria e deve ser elaborada a ata de constituição. As associações deverão ter CNPJ, na Receita Federal, e se registrar no Ministério do Trabalho e INSS. Os participantes da associação não são donos dela, tanto é que quando são dissolvidas, todo o patrimônio acumulado deve ser repassado para outra instituição. Os dirigentes das associações não são remunerados, apenas são reembolsadas as despesas para desempenho dos cargos.

O patrimônio da associação é formado pelas taxas pagas pelos associados, bem como doações e reservas. Como, nesta modalidade, não existe capital social, há uma maior dificuldade em obter financiamentos de instituições financeiras.

Alguns Tipos de Associações

  • Associações Filantrópicas;
  • Associações em Defesa da Vida;
  • Associações Culturais,
  • Desportivas e Sociais;
  • Associações de Produtores, etc.

Cooperativas

As cooperativas são definidas pela lei nº 5764/1971 e também, pela lei 12.690/2012, que trata da organização e do funcionamento das cooperativas de trabalho. Na cooperativa de trabalho, por exemplo, todos os cooperados são beneficiados e também são donos de seu patrimônio. Eles recebem por atividades realizadas ou produtos entregues, diferente das associações.

Obs.: Optar por cooperativas ou associações irá depender de qual modelo se adapta ao seu negócio. Assim, para atividades em que exige-se uma produção em escala ou quando o objetivo for econômico, vale escolher uma cooperativa. Já para os casos em que a finalidade for realizar uma atividade social, a escolha pode ser a associação.

Textos produzidos por Stephanie Cristhyne A. da Silva