Cooperativa TrabalhoA Cooperativa de Trabalho é regulada pela lei nº12690/2012, e de acordo com a legislação, classifica-se como uma sociedade formada por trabalhadores de determinada profissão ou ofício que se reúnem com o intuito de garantir melhores condições de trabalho.

Assim, existem cooperativas diversas e exemplos comuns como a de marceneiros, costureiras, doceiras, recicladores, serviços gerais, etc.

Neste sentido, não existe um patrão, já que ocorre uma gestão democrática e, cada participante deve colaborar uns com os outros, bem como seguir princípios e valores e demais regras que se referem a formação de cooperativas.

Essas cooperativas podem ser de serviço, quando os sócios realizam atividades para terceiros (cooperativa de serviços culturais) ou de produção, quando eles produzem bens em comum ou quando a cooperativa possui os meios de produção (cooperativa de artesanato).

Essa lei é específica para as cooperativas de trabalho, mas anteriormente, todas elas eram regidas apenas pela lei nº 5764/71, também conhecida como a Lei das Cooperativas Brasileiras.

Direitos dos Sócios

As cooperativas de trabalho passaram a aceitar no mínimo sete membros, anteriormente, eram 20 pessoas e também deram aos sócios diversos direitos:

  • Seguro acidente de trabalho;
  • Adicional para atividades perigosas ou insalubres;
  • Repousos semanal e anual remunerado;
  • Remuneração de trabalho noturno deverá ser superior ao diurno;
  • Jornada de até oito horas diárias e 44 semanais. Nos casos em que a atividade necessitar de plantões ou escalas é permitida a compensação de horas;
  • A remuneração não deve ser inferior ao piso de sua categoria. Se não houver piso, não pode ser inferior ao salário-mínimo e este será calculado de acordo com as horas em que trabalhou ou atividades realizadas.

Quais cooperativas não entram nesta lei

Conforme a legislação, algumas cooperativas não fazem parte da lei 12690/12:

  • Cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar;
  • Cooperativas do setor de transporte que são reguladas pelo Poder Público, detentoras dos ativos necessários ao trabalho;
  • Cooperativas de profissionais liberais onde os sócios prestam serviços dentro de seus próprios estabelecimentos;
  • Cooperativas de médicos que fazem pagamentos de honorários por procedimento.

Princípios da Cooperativa de Trabalho

A Lei da Cooperativa de Trabalho apresenta princípios e valores que todos os cooperados devem ter em mente antes de participar. Eles são encontrados no art. 3º da lei e estão presentes nas cooperativas desde sua criação, em 1844. Assim, pode-se citar a adesão voluntária e livre, a participação econômica dos membros, intercooperação, gestão democrática, autonomia e independência, interesse pela comunidade, respeitos as decisões da assembleia, dentre outros.

Descumprimento da Legislação

Em caso de descumprimento na legislação de sociedades cooperativas haverá a aplicação de uma multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego pelos prejuízos aos trabalhadores e ainda, os responsáveis pelo descumprimento também sofrerão consequências pelos seu atos.

Dica: A cooperativa de trabalho é válida para todos os profissionais que procuram ser melhor remunerados, para aqueles que querem aumentar a sua capacitação profissional, compartilhar conquistas, conhecimentos e habilidades com outros indivíduos ou mesmo trabalhar de forma autônoma. Para participar de uma cooperativa, basta procurar uma de seu interesse, preencher um documento de adesão e aguardar a decisão da diretoria.

Textos produzidos por Stephanie Cristhyne A. da Silva