Urna EletrônicaTer o direito de votar no Brasil foi um processo muito doloroso e complicado, não haviam direitos algum para nenhum cidadão. Após o dia 7 de setembro de 1822 muitas coisas começaram a mudar e a democracia no Brasil crescia de forma lenta porém fortalecida.

Um país com uma enorme diversidade étnica e que recebia milhares de imigrantes não poderia ficar trás e ser passivo em relação aos seus governantes. Os burgueses da época representavam a população através dos seus votos e parcerias e assim escolhiam os seus governantes.

Depois de muitos e muitos anos de luta, e diversas mudanças finalmente podemos escolher nossos representantes e dizer que vivemos em uma democracia.

O título de eleitor foi um direito concedido a nós, um jeito fácil para que pudéssemos mudar nosso país, escolher nossos representantes e almejar um futuro melhor para todos. Quando se vai às urnas deve-se levar em conta todas as promessas feitas pelos candidatos ao longo de suas campanhas e pensar do que o povo brasileiro mais precisa neste momento.

Com seu título eleitoral você está apto para participar da vida política de seu país, porém existem muitas outras coisas que sem seu título de eleitor em mãos não podem ser feitas. Este é o momento certo para descobrir e tirar algumas dúvidas sobre esse documento que democratiza nossa República.

Seja um cidadão ativo, tire seu Título de Eleitor!

Histórico Eleitoral

Em plena colonização do Brasil já eram realizadas eleições para a escolha do “guarda-morregente”, e decorrente dessas eleições eram fundadas as cidades.

Haviam eleições que elegiam as governanças até a Independência, porém em 1821 foi feito uma eleição para escolher deputados representantes do Brasil nas cortes de Lisboa ocasionando uma grande burocracia.

A Independência do Brasil obrigou o país a buscar o aperfeiçoamento de sua legislação eleitoral, embora durante todo o Império as normas vigentes para as eleições tenham sido copiadas do modelo francês. Em 3 de janeiro de 1822, foi criada a primeira lei eleitoral, assinada pelo príncipe regente. Ele convocou eleições para a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, formada pelos deputados das províncias do Brasil.

O pleito deu-se em dois graus. Não votavam em primeiro grau os que recebessem salários e soldos e para a eleição de segundo grau exigia-se "decente subsistência por emprego, indústria ou bens". O número de fogos (casas) da freguesia era usada para estabelecer o número de eleitores.

Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira, que estabeleceu que o Poder Legislativo seria exercido pela Assembleia Geral, formada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Também foi estabelecido que seriam eleições indiretas em dois graus e o voto censitário e a verificação dos poderes. A igreja exercia uma influência sobre os líderes e com isso até o fim do Império algumas eleições eram realizadas nas igrejas.

Com a criação das Constituição de 1891 houve um rompimento entre a política e a igreja, mas mesmo assim as eleições aconteciam em quatro graus sendo: os cidadãos provincianos, que votavam em outros eleitores, os eleitores das paróquias que escolhiam os eleitores da comarca que com esse poder elegiam os deputados.

No século XIX os primeiros registros de votos eram feitos em pelouros que eram bolas de cera e sequencialmente colocadas em urnas de madeira, ferro ou lona. Atualmente todos os votos são realizados através de urnas eletrônicas, sistema utilizado desde as eleições para prefeitos em 1996.

O que é Título Eleitoral?

Título EleitorHoje podemos dizer que vivemos em uma democracia, algo que a 20 anos era complicado ser dito. Mas é fácil encontrar cidadãos que não exercem seus direitos como eleitor, por não obterem as informações necessárias ou por simples falta de interesse.

O título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil.

Com este documento o cidadão está apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar em um candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato).

  • Estrangeiros que residem no Brasil são proibidos de tirar o título de eleitor e não podem votar.

Dessa forma é necessário que a população conscientize-se que temos este direito e não podemos abrir mão dele. Em algumas localidades nos interiores e fronteiras do Brasil é muito complicado retirar seu título, porém mesmo aqueles que moram longe sabem da diferença e importância que seu voto tem em épocas de eleição.

Como Tirar o Primeiro título?

Uma das maiores preocupações do eleitor é o momento de tirar o primeiro título eleitoral. Dúvidas como o local onde tirar seu título e quais documentos necessários aparecem entre os principais questionamentos dos eleitores.

Hoje está muito fácil, você poder obter seu documento através do sistema Titulo NET, ou em cartórios que fazem retiradas de documentos.

A obrigatoriedade do título de eleitor é a partir dos 18 anos, sendo optativo entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos.

Documentos para Solicitar o Título

- RG original ou certidão de nascimento ou casamento (não são aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);

- Levar algum comprovante de endereço (conta de luz, ou bancária, ou conta de telefone, etc. Deve conter o nome e endereço e ser recente);

- Comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos ).

Perguntas sobre Título Eleitoral

1. Meu título fica pronto na hora?

Sim, em todas as cidades do Brasil já foram implantados o Sistema ELO, que permite a emissão do título na hora.

2. Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

Mediante comunicação com 48 horas de antecedência, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço. Não haverá prejuízo do salário caso não exceda 2 dias de licença, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição. A reabertura só irá acontecer após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

3. Há um prazo determinado para tirar meu título Eleitoral ou para transferi-lo?

Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral já passa a ser um pouco diferente, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição. A reabertura só irá acontecer após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

4. Como tirar a 2º via?

Compareça ao cartório em que há o seu registro, com o RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação), e faça a solicitação da 2º via do Título Eleitoral. A 2º via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. Ela só pode ser expedida caso não tenha ocorrido qualquer alteração desde a data da inscrição.

 

5. Como transferir meu título eleitoral?

Faça a solicitação pela internet e leve o protocolo gerado ao cartório eleitoral correspondente à rua de sua residência em até cinco dias corridos, juntamente com os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG ou outro documento de identificação (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente.

6. Qual a finalidade do meu título eleitoral?

O título é emitido com a respectiva numeração para todo cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concursos públicos e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.

7. Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não, desde que você vote regularmente. Se você deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

8. Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

Você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.

9. Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?

Você deverá procurar o Cartório Eleitoral. Será feito uma consulta no Cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou sua ausência, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo desse valor por turno.

10. A transferência implica na emissão de um novo título?

Sim, os procedimentos serão permanecerão o mesmo e deve seguir as respectivas alterações. O cadastro permanece o mesmo.

Informações retiradas no site do TSE.

Os Índios Votam?

Índios BrasileirosHoje existem cerca de 450 mil índios brasileiros e aproximadamente 300 mil são eleitores e de acordo com o estatuto do Índio (Lei 6.001 de 1973), os Índios são considerados dentro de três categorias de civilização: os isolados, que vivem em grupos desconhecidos e têm pouco ou nenhum contato com a sociedade.

Há também outras duas categorias: os em via de integração, aqueles que estão em permanente contato com a sociedade embora preservem seus costumes, aceitam algumas práticas e modos de existências diversos dos seus.

Os que vivem conosco e estão habituados aos nossos hábitos, preservando suas culturas são os chamados, integrados. São incorporados à comunhão nacional, reconhecidos no pleno exercício de direitos civis.

A mesma lei determina que os Índios e comunidades indígenas ainda não integrados ficam sujeitos ao regime tutelar da União. Entretanto, qualquer indígena pode requerer sua liberação do regime tutelar e assim adquirir a plenitude da capacidade civil.

Alguns requisitos são necessários: idade mínima de 21 anos, conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de alguma atividade útil e razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.

A Constituição Federal diz que os Índios são parte legítima para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. O Ministério Público deve intervir em todas as fases do processo, que faz a defesa das comunidades indígenas.

Os direitos políticos dos indígenas são exercidos da mesma maneira que o resto da sociedade. A FUNAI auxilia no alistamento eleitoral e fornece um documento que substitui o comprovante de residência.

Os mesmo critérios observados para os demais cidadãos também são observados nas sociedades indígenas. Critérios de facultatividade quanto aos analfabetos, maiores de 70 anos e os que estão entre 16 e 18 anos.

Para os homens é exigido o comprovante de quitação com o serviço militar ou de cumprimento de prestação alternativa.

Textos produzidos por Rafael Tavares