Reciclagem ÁrvoreAs discussões sobre o meio ambiente se tornaram mais intensas e começaram a fazer parte dos projetos políticos apenas a partir do século XX. Aos poucos foi incluído no Direito temas como proteção dos animais e do meio ambiente. Órgãos internacionais voltaram sua atenção para esses assuntos e no Brasil, surgiram também instituições focadas na preservação ambiental.

Com isso, houve a preocupação da existência de uma legislação que evitasse o mau uso das riquezas naturais do país. Inicialmente, surgiram normas de controle para a caça de animais silvestres, além de controle ao uso do solo e da água. Posteriormente, surgiram leis brandas que tratavam destes assuntos sobre preservação. Com a promulgação da Constituição de 1988, alguns biomas foram classificados como patrimônio nacional e, portanto, deveriam ser respeitados.

Com os avanços, a lei também mudou, bem como as penas que deveriam ser aplicadas a todos aqueles que cometessem prejuízos ao ambiente. Assim, os principais pontos da legislação são:

  • Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas são responsabilizadas por infringir as leis do meio ambiente;
  • O infrator não sofrerá com a lei se comprovar que recuperou as áreas que desmatou;
  • Matar um animal para se alimentar não é crime, mas matar sem motivo, traficar ou maltratar é crime;
  • A pena máxima para crimes ambientais é de cinco anos, mas a justiça pode transformá-la em serviços comunitários e multas;
  • Comercializar e armazenar madeira ou carvão ilegal pode levar a multa ou prisão de até um ano.

Lei do Crime Ambiental

A Lei do Crime Ambiental ou Lei da Natureza, lei nº 9605 de 13 de dezembro de 1998, é um dos instrumentos valiosos para punir os infratores do meio ambiente. Ela identifica os crimes ambientais e também apresenta punições. De acordo com a lei existem crimes contra a fauna, a flora, poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, contra a administração ambiental e outros crimes ambientais. Há também a infração administrativa que será toda ação ou omissão de violação às regras jurídicas de uso, gozo, proteção, recuperação e promoção do meio ambiente.

Fiscalização dos Crimes Ambientais

Mesmo com um conjunto de leis riquíssimos, muitas vezes, a legislação não é cumprida. Por isso, problemas como o desmatamento continuam afetando o meio ambiente. Um dos grandes desafios é investir em monitoramento e, ter uma fiscalização constante dos crimes ambientais. Os governos dos estados, municípios e o federal são responsáveis por fazer com que essas leis sejam cumpridas. Um dos exemplos de fiscalização de sucesso foi adotado no início de 2010, pela Secretaria de Meio Ambiente do município de Macaé, no Rio de Janeiro.

A prefeitura iniciou uma investigação de crimes, sendo que qualquer pessoa poderia denunciar violações às leis ambientais, como poluição, abuso dos recursos e tráfico de animais. Esse sistema funcionaria 24 horas e também conscientizaria empresários e moradores com a elaboração de projetos sustentáveis na cidade. O objetivo da prefeitura era diminuir o desmatamento e conscientizar a população, pois entre 2005 a 2008, foi considerada uma das cidades que mais desmatou o litoral do Brasil.

Textos produzidos por Stephanie Cristhyne A. da Silva