É difícil encontrar alguém que não gosta de um feriado ou uma folguinha no meio da semana. Aliás, é muito bom ganhar um dia de descanso ou de comemorações com tanta coisa para fazer!
Alguns feriados, por serem mais extensos ou por emendarem com o fim de semana, são os dias onde muitos aproveitam para dar uma fugidinha e viajar, aumentando o índice de turistas nas cidades, principalmente no carnaval! A maioria dos feriados no Brasil são por motivos sociais, cívicos e religiosos. Os feriados são datas em que uma determinada ocasião é lembrada e comemorada, seja no mundo inteiro, somente em uma nação, estado, município, religião, grupo étnico, etc., por acontecimentos de origem histórica, cultural e sociais importantes para os indivíduos.
Assim existem os feriados estaduais, nacionais e municipais. Alguns feriados são obrigatórios, todos ganham folga, seja no trabalho, colégio, faculdade, em qualquer lugar! No caso de empresas privadas, de acordo com a legislação, se um funcionário não receber folga no dia do feriado ou em outro dia que o empregador determinar, ele deverá receber o pagamento daquele dia em dobro.
Os feriados que ocorrem no dia 1º de Janeiro, 1º de Maio e 25 de Dezembro também são comemorados na maioria dos países ocidentais. Além desses, o Brasil também comemora outras datas com dias específicos no calendário. Conheça os feriados nacionais que foram instituídos pela lei federal nº 662 de 1949:
Data | Feriado |
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1º de Janeiro | Ano Novo |
21 de Abril | Tiradentes |
1º de Maio | Dia do Trabalho |
7 de Setembro | 07 de Setembro |
12 de Outubro | Dia de Nossa Senhora Aparecida |
2 de Novembro | Finados |
15 de Novembro | Proclamação da República |
25 de Dezembro | Natal |
Obs: O dia em que se realizam as eleições de data fixada pela Constituição, também é considerado feriado nacional, de acordo com o art. 380 do Código Eleitoral, lei n 4737/65.
Ponto facultativo são dias especiais em que servidores públicos são dispensados do trabalho. As empresas privadas podem optar por conceder aos funcionários um período de folga nessas datas, mas não é obrigatório. A empresa ou instituição que decide se irá dispensar ou não os funcionários e estudantes.
Com relação aos feriados religiosos, alguns deles são chamados de feriados móveis. Eles são aqueles que a cada ano mudam o dia, dependendo do dia da Páscoa.
O cristianismo celebra a Páscoa, que é a ressurreição de Cristo. De acordo com a Páscoa judaica e o calendário judeu, baseado na Lua, a data da Páscoa cristã passou a ser móvel também.
No primeiro Concilio geral da Igreja, foi determinado que a Páscoa seria celebrada no domingo após a primeira Lua cheia, depois do equinócio da primavera do hemisfério norte (21 de março). Assim, a Páscoa pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril.
De acordo com a Páscoa, existem outros feriados móveis:
O feriado da Sexta-feira Santa e Corpus Christi, são pontos facultativos, assim como a véspera de Natal (24/12 – facultativo depois das 14h), e de Ano Novo (31/12 – facultativo depois das 14h).
Tanto os feriados, quanto os pontos facultativos devem ser analisados pelas autarquias, ministérios e fundações vinculadas à administração pública federal, sem que haja dano a serviços básicos como aqueles prestados pelos hospitais.
Além de aproveitar os feriados, é importante entender o motivo dessas comemorações e por que aquele dia é comemorado ou lembrado. Conheça em nosso site a história dos feriados nacionais fixos, móveis e estaduais.
Os feriados estaduais são definidos de acordo com leis estaduais e são datas importantes apenas para o estado onde vigoram. Além desses, existem também os feriados municipais que são válidos para o município e fixados de acordo com lei municipal. Tanto os feriados estaduais, quanto municipais, estão intimamente relacionados com a história do local, um evento importante ou para prestigiar um santo do estado/município.
Os estados e municípios não podem instituir feriados civis, exceto a data da criação do estado e os dias do começo e final do ano do centenário de fundação do município, que devem ser fixados em lei municipal.
Para os feriados municipais, a lei 9.093 de 1995 define que os feriados religiosos são os dias de guarda definidos por lei municipal de acordo com a tradição do local e o número desse feriado não deve exceder a quatro, incluindo a sexta-feira da paixão. Isso quer dizer que, um município, só poderá instituir três feriados religiosos que serão adicionados a Sexta-Feira da Paixão.
Outro ponto a ser destacar é o trabalho no dia do feriado, pois nas atividades do comércio, devem ser observadas as leis municipais e a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Geralmente, quando um profissional trabalha no feriado, posteriormente ele deverá receber folga e pagamento referente a uma gratificação. Confira os principais feriados estaduais:
23 de Janeiro: Dia do evangélico
15 de Junho: Aniversário do Estado
6 de Agosto: Início da Revolução Acreana
17 de Novembro: Assinatura do Tratado de Petrópolis
24 de Junho: São João
29 de Junho: São Pedro
16 de Setembro: Emancipação política
20 de Novembro: Dia da Consciência Negra
19 de Março: Dia de São José
5 de Outubro: Criação do Estado
20 de Novembro: Dia da Consciência Negra
5 de Setembro: Dia da Amazônia
24 de Outubro: Aniversário de Manaus
20 de Novembro: Dia da Consciência Negra
8 de Dezembro: Dia de Nossa Senhora da Conceição
2 de Julho: Independência da Bahia
19 de Março: Dia de São José
8 de Dezembro: Dia de Nossa Senhora da Conceição
21 de Abril: Fundação de Brasília
30 de Novembro: Dia do Evangélico
23 de Maio: Colonização do solo espírito-santense
8 de Setembro: Dia da cidade de Vitória
31 de Maio: Aniversário de Goiás
24 de Maio: Padroeira da cidade – Nossa Senhora Auxiliadora (Goiânia)
28 de Julho: Adesão do maranhão à independência do Brasil
8 de Dezembro: Dia da Nossa Senhora da Conceição
20 de Novembro: Dia da Consciência Negra
8 de Dezembro: Dia de Nossa Senhora da Conceição
11 de Outubro: Criação do Estado
21 de Abril: Data magna do Estado
12 de Janeiro: Aniversário de fundação do Estado
15 de Agosto: Adesão do Pará à independência do Brasil
8 de Dezembro: Dia da Nossa Senhora da Conceição
24 de Junho: Dia de São João Batista
5 de Agosto: Fundação do Estado
19 de Dezembro: Emancipação Política
6 de Março: Revolução Pernambucana de 1817
24 de Junho: Dia de São João
8 de Dezembro: Dia de Nossa Senhora da Conceição
13 de Março: Dia da Batalha de Jenipapo
19 de Outubro: Dia do Piauí
20 de Janeiro: Dia de São Sebastião
23 de Abril: Dia de São Jorge
20 de Novembro: Dia da Consciência Negra / Zumbi
20 de Janeiro: Dia de São Sebastião
23 de Abril: Dia de São Jorge;
29 de Junho: Dia de São Pedro
3 de Outubro: Mártires de Cunhaú e Uruaçu
20 de Novembro: Dia da Consciência Negra
20 de Setembro: Revolução Farroupilha
4 de Janeiro: Criação do Estado
18 de Junho: Dia do Evangélico
29 de Junho: Dia de São Pedro
5 de Outubro: Criação do Estado
9 de Julho: Comemorações da Revolução Constitucionalista de 1932
11 de Agosto: Criação da capitania
15 de Setembro: Nossa Senhora da Piedade
9 de Julho: Revolução Constitucionalista de 1932
20 de Novembro: Dia da Consciência Negra
8 de Julho: Autonomia Política de Sergipe
8 de Setembro: Nossa Senhora da Natividade
5 de Outubro: Criação do Estado
Textos produzidos por Stephanie Cristhyne A. da Silva