Celas PrisãoNa história do Brasil, os últimos casos de execução oficial decretados pela Justiça Brasileira aconteceram na cidade de Santa Luzia, no Goiás, quando José Pereira de Sousa foi executado em 30 de outubro de 1861; e em Pilar, município do Alagoas, cujo escravo chamado Francisco, foi condenado à morte em 28 de abril de 1876.

Posteriormente, não ocorreram outras execuções, sendo essa pena abolida do país, em 1889, com a Proclamação da República. Apesar de ter sido abolida, a Constituição Federal de 1988 prevê a pena em casos especiais, tais como crimes de guerra.

Importante destacar um dos casos de inocentes condenados. Manuel da Motta Coqueiro, um fazendeiro rico, sofreu a acusação de assassinato. Ele foi condenado à morte por enforcamento em 1855 e Dom Pedro II, na época, não o perdoou. Posteriormente, descobriu-se que ele fora morto injustamente e sua morte havia sido motivada por pessoas poderosas e suas evidências. Esse foi um dos casos de inocentes mortos pela pena capital. Discutir sobre pena de morte envolve muitos questionamentos, além disso, é necessário avaliar todos os fatos, bem como argumentos que levam um país a abolir ou mantê-la.

Crimes Hediondos

Existem crimes que dividem a opinião pública, dentre eles estão o caso de João Hélio, que aconteceu em 2007, onde a criança havia ficado presa no carro pelo cinto de segurança e foi arrastada por assaltantes durante três quilômetros; de Isabella Nardoni, uma criança espancada pelo pai e madrasta, lançada do sexto andar de um prédio; e, de Suzane von Richthofen que planejou a morte dos pais junto com o namorado e o irmão dele. Esses tipos de crimes, bem como os previstos na Lei de Crimes Hediondos, nº 8.072/1990, são capazes de causar ira na população, levando-os a questionar se não seria mais conveniente optar pela pena de morte.

Pena de Morte na Legislação

Mesmo prevista em lei, há mais de 140 anos, essa pena não é aplicada a nenhum crime comum no país. Desde a primeira constituição republicana do país, a de 1891, a pena de morte ficou restrita apenas em casos de guerra com outro país, mas houveram casos em que ela ressurgiu nas constituições brasileiras.

Constituição de 1937

Durante o Estado Novo, no Governo de Getúlio Vargas, a morte era pena para aqueles que desrespeitassem as instituições do governo. Um exemplo de condenação que aconteceu em 1942, quando esta Constituição ainda vigorava, foi a do escritor Geraldo Melo Mourão, acusado de espionagem para o governo Alemão. Mesmo tendo recebido a pena de morte, esta não foi executada.

Constituição de 1946

Novamente foi proibida nesta constituição, exceto para crimes de guerra, como por exemplo, o de deserção.

Ato Constitucional nº 01

O decreto de lei nº 898 de 1969, a Lei de Segurança Nacional, considerou válida também a pena capital para alguns crimes, no período da Ditadura Militar.

Constituição de 1988

Com a Constituição Federal de 1988, tornou-se oficial a exclusão desta pena no Brasil. Contudo, ela ainda pode ser praticada quando houver guerra declarada (art. 84, inciso XIX).

Obs.: As Constituições de 1934 e 1946 também proibiram a pena de morte, exceto para crimes de guerra. Apenas a de 1967 acrescentou também casos de ‘guerra psicológica, ou revolucionária, ou subversiva’, prevista no artigo 150, inciso 11.

Textos produzidos por Stephanie Cristhyne A. da Silva