No Brasil, impostos são pagos por tudo. Porém, muito dos que pagamos não sabemos exatamente para onde vão. Em alguns casos, há pessoas que burlam o sistema e não pagam seus impostos; porém, a grande maioria da população brasileira gasta no mínimo 20% de seus salários por mês.
Toda quantia paga em dinheiro, obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, pode ser considerada tributos.
A obrigação de se pagar os impostos/tributos devem ser necessariamente determinada pelas leis. Nenhum cidadão deve pagar nada que não esteja estipulado na legislação brasileira.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia por Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo.
Todo cidadão que possui um veículo automotor (seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações) está sujeito a pagar o IPVA.
O imposto pago ao governo sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é um tributo que é pago por todos os cidadãos que possuem carros ou outros veículos motorizados, cobrado no início do ano.
O cálculo que é feito é o valor de mercado que consta nas tabelas publicadas pelos estados. Todo percentual aplicado é definido em lei, preferencialmente na constituição estadual, na lei orgânica municipal ou em lei específica.
O valor arrecadado com o IPVA é dividido da seguinte forma: 50% fica com o Estado e os outros 50% são repassados ao município onde foi efetuado o licenciamento. Os veículos de transporte público encaixam-se em uma específica parcela de isenção.
O IPVA é um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). A divisão feita é correspondente a 50% para o governo do Estado e a outra metade destinada aos municípios, onde os veículos são emplacados.
A origem exata do IPVA remonta a uma estranha Taxa Rodoviária Única – TRU. Em essência, não era taxa, pois gravava a propriedade dos veículos em razão de seu valor e de sua procedência, já que a taxa geralmente é fixa e depende de contraprestação do governo, como taxa de lixo, taxa de iluminação pública, entre outros. Imposto é vinculado à propriedade, renda, etc. Como imposto sobre propriedade rural e urbana, imposto de renda.
Tal cobrança foi inserida, segundo a Emenda Constitucional nº27, no dia 28 de novembro de 1985, nos Estados e no Distrito Federal. Cada Estado edita a legislação própria sobre o IPVA. As alíquotas variam e apresentam, às vezes, feitio extrafiscal, sobretudo quando privilegiam utilitários ou veículos nacionais.
O atraso no pagamento ou o não pagamento do IPVA resultará em uma multa, que a cada dia é acrescentada uma base de 0,33% com limite máximo de 20%.
Hoje, caso você seja parado em alguma barreira policial ou envolva-se em um acidente e não esteja com o documento do veículo em dia, devido ao não pagamento do IPVA, serão 7 pontos na carteira e R$ 191, 54 de multa, juntamente com a apreensão do veículo. Caso você não esteja portando o documento do veículo, são 3 pontos e R$ 53, 20 de multa e também apreensão do veículo.
A fiscalização tem aumentado devido a inúmeros casos de pessoas que esquecem ou não pagam o IPVA.
O que vem acontecendo muito são problemas com a retirada dos documentos, pois mesmo com o pagamento do IPVA, devido a problemas nos endereços e atrasos dos Correios, as pessoas ficam sem o documento regularizado.
E a polícia avisa que comprovantes de pagamento, recibos e outros documentos não servem como justificativa pela falta do documento.
No período de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), em caso de atrasos no pagamento, há um acréscimo 0,3% ao dia.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem o respectivo pagamento, a multa é de 20% e a cada mês ocorre uma correção pela taxa SELIC.
Veja quais são os bancos que são credenciados para o pagamento do IPVA:
Devido ao atraso de alguns pagamentos, tanto do IPVA quanto da taxa de licenciamento, a partir de agora o Ministério da Fazenda intensificou o trabalho de cobrança de quem ainda não pagou ou o fez parcialmente. Com alguma dessas pendências, ou a falta de pagamento do seguro obrigatório e de eventuais multas, o contribuinte não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo DETRAN. Para facilitar o pagamento, o contribuinte deve ter em mãos o número do RENAVAM. Terminais de autoatendimento e a internet dos bancos podem ser usados para quitar o imposto, bem com a Taxa de Licenciamento.
Textos produzidos por Rafael Tavares
Revisados por Cristiana Chieffi