Dinheiro MesaNo Brasil, impostos são pagos por tudo. Porém, muito dos que pagamos não sabemos exatamente para onde vão. Em alguns casos, há pessoas que burlam o sistema e não pagam seus impostos; porém, a grande maioria da população brasileira gasta no mínimo 20% de seus salários por mês.

Toda quantia paga em dinheiro, obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, pode ser considerada tributos.

A obrigação de se pagar os impostos/tributos devem ser necessariamente determinada pelas leis. Nenhum cidadão deve pagar nada que não esteja estipulado na legislação brasileira.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia por Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo.

Todo cidadão que possui um veículo automotor (seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações) está sujeito a pagar o IPVA.

Destino e Isenções Específicas

O imposto pago ao governo sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é um tributo que é pago por todos os cidadãos que possuem carros ou outros veículos motorizados, cobrado no início do ano.

O cálculo que é feito é o valor de mercado que consta nas tabelas publicadas pelos estados. Todo percentual aplicado é definido em lei, preferencialmente na constituição estadual, na lei orgânica municipal ou em lei específica.

O valor arrecadado com o IPVA é dividido da seguinte forma: 50% fica com o Estado e os outros 50% são repassados ao município onde foi efetuado o licenciamento. Os veículos de transporte público encaixam-se em uma específica parcela de isenção.

Origem do IPVA

O IPVA é um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). A divisão feita é correspondente a 50% para o governo do Estado e a outra metade destinada aos municípios, onde os veículos são emplacados.

A origem exata do IPVA remonta a uma estranha Taxa Rodoviária Única – TRU. Em essência, não era taxa, pois gravava a propriedade dos veículos em razão de seu valor e de sua procedência, já que a taxa geralmente é fixa e depende de contraprestação do governo, como taxa de lixo, taxa de iluminação pública, entre outros. Imposto é vinculado à propriedade, renda, etc. Como imposto sobre propriedade rural e urbana, imposto de renda.

Tal cobrança foi inserida, segundo a Emenda Constitucional nº27, no dia 28 de novembro de 1985, nos Estados e no Distrito Federal. Cada Estado edita a legislação própria sobre o IPVA. As alíquotas variam e apresentam, às vezes, feitio extrafiscal, sobretudo quando privilegiam utilitários ou veículos nacionais.

Multas do IPVA

O atraso no pagamento ou o não pagamento do IPVA resultará em uma multa, que a cada dia é acrescentada uma base de 0,33% com limite máximo de 20%.

Hoje, caso você seja parado em alguma barreira policial ou envolva-se em um acidente e não esteja com o documento do veículo em dia, devido ao não pagamento do IPVA, serão 7 pontos na carteira e R$ 191, 54 de multa, juntamente com a apreensão do veículo. Caso você não esteja portando o documento do veículo, são 3 pontos e R$ 53, 20 de multa e também apreensão do veículo.

A fiscalização tem aumentado devido a inúmeros casos de pessoas que esquecem ou não pagam o IPVA.

O que vem acontecendo muito são problemas com a retirada dos documentos, pois mesmo com o pagamento do IPVA, devido a problemas nos endereços e atrasos dos Correios, as pessoas ficam sem o documento regularizado.

E a polícia avisa que comprovantes de pagamento, recibos e outros documentos não servem como justificativa pela falta do documento.

Taxa e Escala de Pagamento

No período de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), em caso de atrasos no pagamento, há um acréscimo 0,3% ao dia.

Decorrido o prazo de 30 dias, sem o respectivo pagamento, a multa é de 20% e a cada mês ocorre uma correção pela taxa SELIC.

Veja quais são os bancos que são credenciados para o pagamento do IPVA:

  • Banco do Brasil;
  • Bancoob;
  • Bradesco;
  • Itaú-Unibanco;
  • Mercantil do Brasil.

Devido ao atraso de alguns pagamentos, tanto do IPVA quanto da taxa de licenciamento, a partir de agora o Ministério da Fazenda intensificou o trabalho de cobrança de quem ainda não pagou ou o fez parcialmente. Com alguma dessas pendências, ou a falta de pagamento do seguro obrigatório e de eventuais multas, o contribuinte não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo DETRAN. Para facilitar o pagamento, o contribuinte deve ter em mãos o número do RENAVAM. Terminais de autoatendimento e a internet dos bancos podem ser usados para quitar o imposto, bem com a Taxa de Licenciamento.

Textos produzidos por Rafael Tavares

Revisados por Cristiana Chieffi